Morador que instalou câmera de segurança voltada para residência do vizinho , na Vila Planalto, deverá retirar equipamento e pagar danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível de Brasília, no processo n. 0715910-22.2021.8.07.0001, que confirmou decisão liminar anterior. P