
A 45ª Vara Cível de São Paulo condenou o Banco Santander, na Apelação nº 1006245-69.2021.8.26.0100, a pagar indenização por danos morais e materiais, fixada em R$ 5 mil, a cliente que sofreu golpe da clonagem do WhatsApp, por retirada de valor indevidamente da sua conta corrente.
Constam nos autos que uma amiga da Autora da ação teve sua conta do WhatsApp clonada, e um estelionatário, se passando pela amiga, pediu para que a vítima depositasse aproximadamente R$ 3 mil em sua conta.
Apenas três minutos após o depósito, a correntista percebeu que se tratava de um golpe e entrou em contato com instituição bancária pedindo o estorno do valor. Entretanto, o pedido foi ignorado.
Segundo o magistrado, a própria instituição financeira arguiu que se trata de um golpe comum, ou seja, que os consumidores possuem a legítima expectativa de “terem à sua disposição mecanismos aptos a agir eficazmente para impedir ou, no mínimo, minimizar as consequências lesivas dessa fraude já tão conhecida do sistema financeiro nacional”.
Destacou ainda o juiz a “inação do banco diante da prática de conhecida fraude”, já que em seu entender não é razoável que uma instituição do porte da Ré não consiga agir para atender reclamação feita três minutos após o golpe. Assim, “caracterizar-se-ia o ato ilícito diante da ofensa danosa à esfera de dignidade e aos direitos básicos da consumidora, a quem o Estado deve defender, reprimindo todos os abusos praticados no mercado.
Portanto, conforme sentença, “o dever de indenizar decorre - de modo imediato - da quebra da confiança e da justa expectativa da consumidora, vítima direta do conhecido estelionato”.
Destaque-se que, da decisão, cabe recurso.
Leia sentença na íntegra.
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Fonte: www.tjsp.jus.br