
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO), na Apelação Cível nº 0269593-08.2010.8.09.0083, decidiu, por unanimidade, que os Municípios poderão contratar diretamente Advogado, tendo em vista que a escolha de representantes jurídicos é baseada na confiança, haja vista que a competição entre escritórios envolve elementos subjetivos.
Restou decidido ainda que em pequenos Municípios a inexigibilidade de licitação permite a contratação de advogados que não são exatamente expoentes altamente titulados, mas possuem conhecimentos e são dotados de alguma experiência em matéria de direito público em nível superior aos que militam normalmente na advocacia cível, criminal ou trabalhista na região, o que permite obter orientações razoáveis por uma remuneração correspondente.
Veja a íntegra da decisão no arquivo abaixo anexado.
#julianacostaadvocacia #direitomunicipal #contratacaodiretadeadvogados #advogadosmunicipalistas #direitopublico #direitodescomplicado #tjgo