
Quem nunca teve uma "dorzinha" de cabeça com uma operadora de telefonia móvel?? Quem nunca passou um "tempão" esperando para ser atendido, e ainda não teve o problema solucionado??
Pois é, eu mesma já tive essa experiência, e te digo que é muito aborrecedor!! E o consumidor é quem sempre tem de pagar a "conta"!!
Mas, em recente decisão, a 2ª Turma Recursal Cível do Rio de Janeiro, no Processo 0009837-12.2020.8.19.0087, duas empresas foram condenadas, ao pagamento de danos morais, por suspensão do fornecimento de serviço de telefonia, por cerca de 30 dias, em plena pandemia da Covid-19.
O relator, entendeu que o consumidor havia dispendido tempo tentando solucionar um problema causado pelo fornecedor, gerando assim o dever de indenizar.
As companhias dizem que o corte no serviço ocorreu depois de ter sido feito um pedido de portabilidade, em que um determinado número de telefone é transferido de uma operadora para outra.
A autora, por outro lado, afirmou que nunca solicitou a portabilidade e que "gastou o seu tempo tentando corrigir a falha na prestação de serviços". Ela receberá R$ 10 mil como reparação.
A turma recursal aplicou a teoria do desvio produtivo, segundo a qual o desvio ocorre quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo para solucionar problemas causados pelo fornecedor, deixando de executar uma atividade necessária ou por ele pretendida.
"A teoria do desvio produtivo do consumidor defende que todo o tempo desperdiçado para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável. Assim, entendo que o autor tem direito a indenização por danos moais, pelo desvio produtivo do seu tempo útil, bem como forma de frear as péssimas práticas que na verdade prestam um desserviço à sociedade e à economia", afirmou em seu voto o juiz Mauro Nicolau Junior, relator do caso.
O magistrado também pontuou ser injustificável deixar uma consumidora sem serviços de telefonia, em especial durante a epidemia da Covid-19. A privação dos serviços, disse, "gera sensação de isolamento, angústia e impotência face a absoluta negligência das rés em corrigir os erros por elas cometidos".
Leia, a seguir, a íntegra da decisão.
#julianacostaadvocacia #advocaciaonline #consultoriaonline #direitodescomplicado #direitodeumjeitosimples #distanciamentosocial #direitodoconsumidor #indenizacao #danosmorais #operadoradetelefonia #suspensaodeservico #portabilidadeindevida #falhanaprestacaodeservico #mauatendimento #teoriadodesvioprodutivodoconsumidor #praticaabusiva #covid19 #tjrj #turmarecursal #vaidarcerto