
No Rio de Janeiro, o governador em exercício, Cláudio Castro, sancionou a lei que estabelece que agressores de mulheres deverão ser monitorados por tornozeleiras eletrônicas, braceletes ou chips. A lei prevê que a vigilância deverá ser feita durante o período em que durar a medida protetiva ou cautelar.
O monitoramento deve ser feito com equipamento eletrônico, de acordo com a disponibilidade dos órgãos de segurança. A lei estabelece ainda que o juiz do caso da agressão poderá levar em consideração o grau de periculosidade do agressor, os antecedentes criminais e a reincidência em violência doméstica. "Só uma mulher sabe quão doloroso é passar por uma situação de violência doméstica. Mecanismos como esta lei ajudam a coibir que os agressores sigam praticando os atos contra suas esposas, companheiras ou namoradas. O Estado tem atuado com rigor nesta questão, seja com as forças das polícias Militar e Civil, por meio da Patrulha Maria da Penha e das Delegacias de Atendimento Especializado, quanto no fortalecimento da rede de proteção e acolhimento a essas vítimas", afirmou o governador em exercício.
"A lei representa um importante reforço para toda a rede de proteção à mulher do estado, trazendo mais segurança, sobretudo, para as vítimas dos casos mais graves ou em maior grau de risco. O uso de tecnologias de monitoramento eletrônico de autores de violência doméstica tende a fortalecer a efetividade das medidas protetivas de urgência deferidas pela Justiça. Nesse sentido, a iniciativa vem contribuir, e muito, para o trabalho da Patrulha Maria da Penha/Guardiões da Vida", comentou a tenente-coronel PM Cláudia Moraes, coordenadora do programa Patrulha Maria da Penha.
Por ora, a lei foi sancionada no Estado do Rio de Janeiro, no entanto, tramita na Câmara dos Deputados Federais, o Projeto de Lei nº 10024-A, de 2018 (Senado Federal: PLS 119/2015), que visa alterar a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o uso de dispositivo móvel de segurança para conferir maior efetividade às medidas protetivas de urgência. Em 15/04/2021, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), aprovou a redação final do projeto de lei, na Câmara dos Deputados Federais.
Alguns poderão questionar o uso de tornozeleiras, sem que tenha havido condenação do agressor, no entanto, medidas como esta devem ser recepcionadas pelo nosso ordenamento jurídico, a fim de conferir à vítima de violência doméstica e familiares mecanismos mais eficazes de proteção, tranquilidade e integridade para que possa seguir com a sua vida, livre de qualquer ameaça.
Dados revelam que, em média, 90% dos agressores de mulheres mantêm ou mantiveram relações pessoais com a vítima. E 83,48% dos casos de assassinato de mulheres ocorreram na residência da própria vítima, sendo que 20% dessas mulheres tinham medida protetiva expedida.
E é para evitar essa estatística tão elevada é que se tem buscado meios de coibir essa repetição de violência contra a mulher. Esperamos que o uso de tornozeleiras, em agressores contra as mulheres, seja adotada em todo o país. Esta pode não ser uma medida que impeça a violência contra a mulher, no entanto, parece-me ser uma medida que coibirá a repetição da agressão.
Leia inteiro teor do PL 10024/2018, abaixo anexado.
Fonte: odia.ig.com.br
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