
Com o intuito de dar celeridade à prestação jurisdicional, e seguindo o que determina o Novo Código de Processo Civil (NCPC/2015), a juíza Adriana Barreto Lossio de Souza, que atua na 9ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, determinou a intimação de uma parte, por meio da rede social messenger do Facebook, no Processo nº 0001312-82.2010.8.15.2001), para que, no prazo de 15 dias, uma das partes constitua novo advogado.
A magistrada explicou que a parte não havia sido intimada, ainda, e que seu advogado havia renunciado, sendo necessário intimá-la com urgência para constituir novo causídico, e que determinou a intimação da mesma pela rede social, com base no artigo artigo 246, V, do NCPC, o qual determina que a citação será feita por meio eletrônico, conforme regulamentado em lei.
Salientou ainda a Julgadora que, fazendo busca do nome da parte na internet, verificou que ela tinha facebook e messenger, determinando a sua intimação, lembrando, igualmente, que o processo integra o acervo do cumprimento da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça. “Além da intimação por meio eletrônico ser permitida pelo Novo Código de Processo Civil, há, igualmente, respaldo da jurisprudência nacional”, ressalvou, se referindo à decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (AGV:40027705920178240000), citada no despacho.
A juíza da 9ª Vara Cível, pontuou, também, que o Cartório mandou a mensagem e a parte atendeu com sucesso, constituindo outro advogado. “Então, se prova que os novos meios digitais, à disposição da Justiça, cabem ao propósito de realizar as diligências processuais, a fim de garantir a celeridade na prestação jurisdicional, com a efetividade do processo”, realçou a magistrada.
A inovação se mostra adequar-se aos meios digitais que estão sendo disponibilizados ao Judiciário, principalmente em época de pandemia da Covid-19, que os atos processuais precisam se restringem às formas não presenciais. Considerando que não houve prejuízo à nenhuma das partes envolvidas nos autos, por que não se utilizar dos meios tecnológicos que estão ao alcance de todos?! Estamos em eras tecnológicas, então, essa adequação parece-me em conformidade com os anseios legislativos e sociais, da nossa era contemporânea.
Segue íntegra do despacho que determinou a intimação via messenger do Facebook.
Fonte: www.tjpb.jus.br