
Sabe aquelas inúmeras ligações de cobrança que você recebe?? Por causa dessa conduta abusiva, instituição de ensino foi condenada a indenização, no valor de R$ 5 mil.
O autor devia três parcelas de mensalidade à empresa. No período de um ano, ele recebeu 1.402 ligações, muitas delas fora do horário comercial e em intervalos de poucos minutos, ou até segundos.
A juíza da 4ª Vara Cível do Foro Regional da Vila Prudente, em São Paulo, ressaltou que a cobrança não deve ultrapassar os limites éticos ou atingir os direitos constitucionalmente garantidos a todo cidadão.
O autor alegou que as cobranças atrapalhavam sua atividade profissional e que não haviam informações exatas sobre os valores devidos.
"Embora seja legítima a cobrança da ré (...), essa cobrança deve respeitar as garantias constitucionais tais como a dignidade da pessoa humana, o direito ao descanso, o direito ao sigilo e não deve expor sua imagem", pontuou a magistrada.
Para a juíza, houve realmente violação do tempo produtivo do autor, que era perturbado durante o horário de trabalho. Ela ainda ressaltou que a empresa não justificou o alto número de ligações nem a divergência de informações.
Leia, a seguir, a íntegra da decisão.
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