
O Projeto de Lei 1947/21, que altera o texto da Lei n. 14.118/21, inclui, casais homoafetivos com união reconhecida pelo Estado, entre os grupos a serem priorizados na seleção e hierarquização dos beneficiários do programa habitacional Casa Verde e Amarela.
Em análise, na Câmara dos Deputados, a alteração do texto legislativo, que trata do programa, vem para acrescer o roll de pessoas que terão prioridade, nos critérios de seleção e de hierarquização dos beneficiários.
Conforme está disposto no texto, atualmente, nota-se uma discriminação velada às famílias LGBTQIA+, diante das dificuldades em contratarem o financiamento por meio do Casa Verde e Amarela.
Por essa razão, a proposta da alteração legislativa, sem dúvida, consiste em mais um instrumento com o objetivo de facilitar o acesso aos direitos fundamentais através das políticas públicas.
A título de esclarecimento, o programa habitacional Casa Verde e Amarela veio para substituir o tradicional Minha Casa Minha Vida, em 2020. Para financiar um imóvel pelo Casa Verde e Amarela, é preciso se enquadrar em um dos três grupos estabelecidos pelo Governo Federal. O objetivo do Casa Verde e Amarela é o de amparar famílias que tiverem condições de apresentar uma renda de, no máximo, R$ 7 mil, podendo ser inseridas em uma das três faixas de renda do programa. Ressaltando que o projeto não atua apenas com o financiamento habitacional em si, mas promove alternativas para a aquisição de crédito destinado à reforma do imóvel ou retomada de obras paralisadas. As famílias que moram na zona rural também têm direito ao Casa Verde e Amarela, desde que a renda anual seja de, no máximo, R$ 84 mil. A quantia não inclui benefícios temporários indenizatórios, assistenciais ou previdenciários.
Leia, a seguir a íntegra do PL 1947/21.
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