
Os procedimentos foram recomendados pelos médicos em caráter de urgência, mas o plano havia se recusado a custeá-los em razão de a autora se encontrar em período de carência.
A juíza de Direito Dra. Vandymara G. R. Paiva Zanolo, da 4ª vara Cível de Cuiabá/MT, no Processo: 1014122-60.2021.8.11.0041, determinou, em liminar, que um plano de saúde custeie cirurgias para uma transexual adequar seu corpo físico ao gênero feminino.
O plano de saúde custeará os seguintes procedimentos: reconstrução genital para restauração da forma e função da genitália; rinoplastia reparatória; e cirurgia de reconstrução craniana ou craniofacial.
Na ação, a transexual afirmou que é beneficiária do plano de saúde e que é pessoa transexual (masculino para o feminino) em acompanhamento multidisciplinar há oito anos. Aos 20 anos, a mulher transexual passou por duas cirurgias de adequação - mamoplastia e cirurgia das cordas vocais/mudança da voz - que foram cobertos pelo plano de saúde mediante ordem judicial.
Os procedimentos pleiteados pela autora foram recomendados por médicos em caráter de urgência, mas o plano se recusou a custeá-los em razão de a autora se encontrar em período de carência.
Ao apreciar o caso, a juíza considerou "abusiva" a negativa de cobertura pelo plano de saúde sob o argumento de ainda estar em período de carência contratual. A magistrada salientou que, conforme o laudo multidisciplinar, a autora necessita se submeter ao tratamento indicado com urgência "devido ao quadro psiquiátrico grave".
"Sendo assim, a cobertura é obrigatória para as operadoras de planos de saúde, haja vista que a carência máxima admitida para tratamentos nesses casos (urgência e emergência) é de 24 horas, conforme art. 12, V, "c", da lei 9.656/98."
Por fim, a magistrada deferiu o pedido de tutela de urgência, para determinar que, no prazo de cinco dias, o plano autorize e custeie os procedimentos médicos a serem realizados no Estado de São Paulo, bem como todos os procedimentos preparatórios e pós-operatórios, devendo compreender o procedimento cirúrgico, internação, medicações, curativos, e qualquer outra medida/despesa que se fizer necessária para a efetivação.
Apenas a liminar fora concedida, mas o processo encontra em fase de apresentação de contestação, ou seja, está no início do processo. Porém, ter obtido essa medida liminar é uma grande vitória para o público lgbtqi+.
Leia a íntegra da decisão abaixo.
Fonte: www.tjmt.jus.br
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