
Quando uma pessoa morre, todo o conjunto de bens, direitos e deveres são deixados aos herdeiros do falecido, tais como: casa, carros, dinheiro e as dívidas. A esse conjunto de itens dá-se o nome de espólio.
Logo, quando alguém endividado morre, tudo aquilo que o falecido possui é considerado como patrimônio. Seja ele positivo, como bens, dinheiro, valores a receber, bem como negativo, no caso de prestações, contas que não foram pagas e até mesmo empréstimos.
Por isso, é obrigatório fazer o espólio no caso da perda de um familiar, como o pai ou a mãe, devendo todos os bens, direitos e deveres serem listados em inventário.
Assim sendo, os herdeiros respondem pelas dívidas, até o limite da herança. No caso de dúvidas, sempre busque um advogado para orientar a família em relação ao que é mais prudente a ser feito.
Vale lembrar, ainda, que o espólio não é o mesmo que herança.
Herança é nome dado ao conjunto de bens, direitos e obrigações deixadas por uma pessoa falecida aos seus herdeiros e pessoas de direito.
Já espólio, é o conjunto de bens e direitos da pessoa que morreu e é devido apenas aos seus herdeiros legais. Portanto, a herança engloba todo o patrimônio da pessoa falecida, o que inclui o espólio, mas também abrange as demais obrigações.
Quanto à divisão do espólio, esta se dá de forma automática, aos sucessores legais da pessoa que morreu.
Existem vários tipos de herdeiros, entre eles os mais comuns são:
• cônjuges;
• descendentes (filhos, netos);
• ascendentes (pais, avós)
• tios, irmãos, primos.
Os valores devidos pelo falecido são subtraídos do valor de seus bens. O restante, fica destinado à divisão da herança.
Exemplo: Caso o falecido tenha deixado uma casa em seu nome, no valor de R$ 200 mil, e o mesmo tenha deixado R$ 80 mil em dívidas, restará como saldo final, para os herdeiros, a quantia de R$ 120 mil.
Os valores dos bens e das dívidas do falecido que são em valores equivalentes, não impossibilita a divisão em herança, pois os bens deixados serão utilizados para quitar as dívidas do falecido.
Mas, se a quantia das dívidas for superior aos bens, os valores destes deverão ser utilizados para quitar o máximo possível de dívidas. O restante da dívida ficará por conta do credor (nome dado à pessoa – física ou jurídica – que tem as dívidas para receber).
Em nenhuma situação os herdeiros serão obrigados a pagar as dívidas do falecido com recursos próprios, independente do que for dito em contrato no qual os herdeiros possam fazer parte.
De maneira geral, não há dívidas que são quitadas apenas com a morte do familiar. O que realmente acontece é que algumas dívidas específicas deixam de existir quando o titular vem a falecer, por ter caráter personalissimo ou por existência de seguro para quitação.
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