
A pena prevista, originariamente, no artigo 273 do Código Penal, para as pessoas que importam medicamento sem registro em órgão de vigilância sanitária era de 10 a 15 anos de reclusão.
No entanto, na quarta-feira (24/03/2021), o Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, quando do julgamento do RE 979.962, declarou inconstitucional referida punição e ordenou que a penalidade prevista na redação original do dispositivo, passasse a ser de 1 a 3 anos, para esses casos.
A Suprema Corte avaliou que a penalidade do crime tipificado no artigo 273, parágrafo 1º-B, inciso I, do Código Penal viola o princípio da proporcionalidade.
O Ministro Barroso afirmou que a pena dantes aplicada (10 a 15 anos) violava os princípios da proibição de penas cruéis, da individualização da penalidade e da proporcionalidade. "A pena deve considerar a situação particular do caso e da pessoa envolvida. Há vedação do excesso. E o excesso aqui salta aos olhos. A pena mínima é maior do que a prevista para o estupro de vulnerável, extorsão mediante sequestro e tortura seguida de morte (todos com oito anos de reclusão). Não e difícil demonstrar a falta de proporcionalidade aqui", afirmou o Ministro.
O Ministro Alexandre de Moraes votou para declarar a inconstitucionalidade da pena e, com efeitos repristinatórios, a aplicação da pena original para o delito do artigo 273 do Código Penal, de um a três anos de reclusão.
Pela inconstitucionalidade da pena para importação de medicamentos sem registro, votaram os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Ficaram vencidos os ministros Luiz Edson Fachin, Marco Aurélio e Luiz Fux, que consideraram a penalidade constitucional.
Dessa maneira, o Plenário aprovou, por maioria, a seguinte tese com repercussão geral: “É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do artigo 273, do Código Penal, com a redação dada pela Lei 9.677/98 (reclusão de 10 a 15 anos), na hipótese prevista no seu parágrafo 1º-B, inciso I, que versa sobre importação de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para essa situação específica, fica repristinado o preceito secundário do artigo 273, na redação originária (reclusão de 1 a 3 anos, multa)”.
Leia a íntegra da decisão.