
TCE/CE publicou Resolução Administrativa nº 09/2021, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na segunda-feira (24/5), dispondo sobre a elaboração, expedição e o controle de entrega das comunicações processuais emitidas pelo referido órgão, e dá outras providências.
O normativo padroniza e dá celeridade aos procedimentos relativos às comunicações processuais presentes na Lei nº 12.509 de 1995 (Lei Orgânica do Tribunal), alterados pela Lei nº. 17.209, de 15.05.2020 (DOE/CE de 15.05.2020), bem como a sua destinação e conteúdo, simplificando os procedimentos, dando mais clareza e efetividade, nos processos de controle externo, administrativos e acessórios.
Na predita resolução, consideram-se comunicações processuais do TCE Ceará (Art. 3º): citação, comunicação da audiência, comunicação relacionada a medida cautelar, comunicação de diligência e notificação.
São consideradas formas de encaminhamento das comunicações processuais o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal e os seguintes meios eletrônicos – encaminhamento via e-mail, aplicativos de mensagens instantâneas para smartphones ou pelo portal eletrônico do TCE –, além do serviço postal dos correios, os próprios autos processuais e pessoal. Além de comunicar através do DOE-TCE/CE, o Tribunal conta com o Sistema Push, que emite um alerta ao destinatário da comunicação ou ao advogado sobre publicação relativa a processo de seu interesse. Alertas de comunicação também têm sido feitas pelo aplicativo Telegram.
É importante que as unidades jurisdicionadas, bem como os responsáveis ou interessados em processo em trâmite no TCE Ceará mantenham seus dados atualizados, para efeito de comunicação e alerta.
A Resolução Administrativa nº 09/2021 entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se assim a Resolução Administrativa n° 02/2017 e demais disposições em contrário.
A comunicação processual é instrumento pelo qual o TCE noticia responsável, interessado(a), advogado(a) ou Procurador de Contas sobre informações ou decisões relativas aos atos e termos dispostos em processos. São consideradas comunicações processuais a citação, comunicação da audiência, comunicação de adoção de medida cautelar, comunicação de diligência e notificação.
Fonte: www.tce.ce.gov.br
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