
O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou embargos apresentados pela atriz Luiz Brunet, reafirmando-se o entendimento de que não há que se falar em divisão de patrimônio do empresário Lírio Parisotto, no caso, por ter restado caracterizada a união estável entre as partes processuais.
Por 3 a 0, os desembargadores da 5ª Câmara do TJ-SP acolheram os argumentos da defesa do empresário, de que os dois viviam apenas um “namoro tormentoso” (namoro qualificado), e não uma união estável, como fora alegado pela atriz. O resultado reafirma decisão tomada pelo mesmo tribunal, em agosto do ano passado. Da decisão, ainda cabe recurso.
A autora alega que as partes processuais tiveram um relacionamento, durante o período de 2012 a 2015, o qual findou por agressões cometidas pelo Parisotto, contra Brunet.
No curso do processo, houve uma primeira tentativa de acordo, ocasião em que a Autora pediu R$ 100 milhões, mas o empresário recusou a proposta.
O caso tramita em segredo de Justiça, a fim de preservar informações sobre a intimidade da modelo e do empresário.
Em junho de 2017, em outro processo, o investidor financeiro foi condenado judicialmente, na esfera criminal, por lesão corporal contra a modelo. À época, o empresário foi obrigado a cumprir um ano de prisão, em regime aberto, somado a um ano de serviços comunitários.
Já, no processo que tramita na vara de família, Brunet não foi tão exitosa.
E você sabe a diferença entre união estável e namoro qualificado??
Na união estável há o intuito, das duas partes, no presente, de constituir família. Esta se caracteriza, ainda, por uma relação duradoura, contínua e pública. Os direitos adquiridos com a união estável são os mesmos que os adquiridos no casamento em regime de comunhão parcial de bens. Dessa forma, tudo o que o casal construir ou adquirir, após o início da união estável, será dividido, em caso de separação.
É importante ressaltar que o estado civil não é alterado com a união estável, ou seja, o indivíduo continua a ser solteiro.
Já no namoro qualificado, ainda que o relacionamento seja prolongado, consolidado - e por isso tem sido chamado de" namoro qualificado" -, por mais profundo que seja o envolvimento, as partes não desejam e não querem - ainda - constituir uma família, conviver numa comunhão de vida.
Assim, por tratar-se de namoro - mesmo do tal namoro qualificado -, não há direitos e deveres jurídicos, mormente de ordem patrimonial entre os namorados. Não há, então, que falar-se de regime de bens, alimentos, pensão, partilhas, direitos sucessórios, por exemplo.
#julianacostaadvocacia #advocaciaonline #consultoriaonline #direitodeumjeitodiferente #direitodescomplicado #direitodefamilia #uniaoestavel #namoroqualificado #direitosedeveres #divisaodebens #relacionamentocontinuo #relacionamentoduradouro #relacionamentopublico #namorotormentoso #casamento #envolvimentonaoéuniaoestavel #TJSP #estadocivil #regimedebens