
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE) aprovou, na data de 15/06/2021, a revogação da Medida Cautelar que havia sido deferida no Processo 06774/2021-9.
A medida cautelar determinou a suspensão da Inexigibilidade nº 18.01.001/2021, cujo objeto era a Contratação de Serviços Advocatícios pelo Município de Martinópole.
A maioria dos conselheiros do TCE/CE acompanharam o voto divergente do Conselheiro Ernesto Saboia, que entendeu ser absolutamente legal a Contratação de Advogados por Inexigibilidade, sobretudo porque o novo Estatuto das Licitações (Lei 14133/2021) retirou a exigência da singularidade, permanecendo apenas a notória especialização. No entender da divergência, se comprovada a notória especialização e preço justo, é perfeitamente legal a contratação direta.
Certo é que a revogação dessa medida cautelar que suspendia a contratação de advogados, se revela uma conquista para nós, advogados municipalistas!!
Leia abaixo a íntegra do voto divergente, que revogou a medida cautelar.
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