
O PPA é instrumento criado pela Constituição de 1988, tem por finalidade estabelecer diretrizes, objetivos e metas de médio prazo para a Administração Pública, com vigência de quatro anos. Seu período, que transcende o mandato do chefe do Poder Executivo, visa garantir o norte das ações governamentais enquanto o sucessor estabelece um novo plano no primeiro ano do mandato.
Outra inovação da Constituição de 1988 foi a LDO, cuja finalidade é estabelecer as diretrizes necessárias à alocação de recursos públicos, de forma a viabilizar o alcance das metas e dos objetivos estabelecidos pelo PPA. Em outras palavras, a LDO tem o propósito de orientar as políticas públicas e respectivas prioridades que devem ser consideradas por ocasião da elaboração da LOA. Deve, ainda, compatibilizar as ações de governo previstas no PPA com a realidade financeira do ente da Federação, estabelecendo ações prioritárias, de acordo com a realidade financeira e fiscal.
A LOA, por sua vez, tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro, como um verdadeiro plano de trabalho, com detalhamento das receitas e despesas.
Fonte: www.tcu.gov.br
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