
Consumidor que teve nome negativado, sem prévia notificação, receberá R$ 10 mil de dano moral. A decisão é do juiz de Direito Osvaldo Canela Junior, da comarca de Curitiba/PR.
O magistrado afirmou que o consumidor deveria ter sido notificado pela instituição que inseriu seu nome no cadastro de devedores - no caso, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas-, pois a Confederação tem cadastro próprio, "não se prestando, para tal fim, notificação realizada por Serasa Experian".
"Competia-lhe, à luz do disposto no art. 43, § 2.º, do Código de Defesa do Consumidor, e nos termos da jurisprudência cristalizada no REsp 1.061.134-RS e no verbete da Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça, realizar notificação prévia do autor, não se prestando, para tal fim, notificação realizada por Serasa Experian", arrematou o julgador.
Para a Confederação, no entanto, a culpa é exclusiva de terceiro.
Veja, a seguir, a íntegra da decisão.
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